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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000365-05.2025.8.16.0019
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcos José Vieira
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Fri Mar 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Mar 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Recurso: 0000365-05.2025.8.16.0019 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: CNH - Carteira Nacional de Habilitação Recorrente(s): FABIO RICARDO NAUMANN Recorrido(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR Vistos. 1. Compulsando os autos, verifico que a parte recorrente, devidamente intimada, deixou decorrer o prazo sem providenciar o preparo recursal (evento 26), razão por que se deve declarar a deserção. 2. Do exposto, decorrido o prazo legal sem o devido preparo das custas recursais, não conheço do recurso, o que faço com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC. Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, ora fixados em 15% sobre o valor atualizado da causa (FONAJE, Enunciado 122). Certificado oportunamente o trânsito em julgado, baixem os autos à origem. Intimem-se. Curitiba, 13 de março de 2026. Marcos José Vieira Relator